Ana Pavão Serra - 2º post
O objeto do processo: uma (psica)análise geral O objeto do processo representa o “assegurar a ligação entre a relação jurídica material e a relação jurídica processual, determinando quais os aspetos da relação jurídica substantiva, existente entre as partes, que foram trazidos a juízo” [1]. As questões jurídicas acerca das quais o tribunal é convocado a pronunciar-se no âmbito desse processo e através da emissão da respetiva sentença consistem no Objeto. Relativamente ao objeto do processo defrontamo-nos com enumeras teorias: · Teoria processualista: através da qual é defendido que o objeto é delimitado por tudo aquilo que foi trazido a tribunal – não interessando as pretensões dos particulares · Teoria substÂncialista: estipula que as pretensões do autor é que são importantes no âmbito do processo, ao contrário dos factos a ele trazidos no contexto do juízo · ...