Pedro Miguel Bento Lourenço, aluno nº 62566 Artigo 85.º-A - Réplica e tréplica O seguinte texto versa sobre o regime da réplica e tréplica previsto no artigo 85.º-A do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e a sua diferença face ao regime do Código de Processo Civil previstos nos artigos 584.º e seguintes (doravante “CPTA” e “CPC” , respectivamente). I- Regime do Código de Processo Civil Como é sabido, a lei processual civil é aplicável supletivamente, com as necessárias adaptações, sobre tudo o que não se encontrar expressamente regulado no CPTA, assim determina o artigo 1.º do CPTA. Não é este o caso da matéria sobre réplica e a tréplica uma vez que o legislador optou por criar um regime especial para a réplica no contencioso administrativo, afastando-se até do regime processual civil atual. Na contestação o réu poderá impugnar os factos apresentados pelo autor, interpor exceções dilatórias e peremptórias ou, verificados os requisitos do artigo 266.º CPC...
Uma breve análise da suspensão de eficácia do ato administrativo (art. 128º CPTA) Matilde Avelino nº62933 I. Introdução Antes da Reforma do Contencioso Administrativo de 2004, a única providência prevista na lei era utilizada em casos de suspensão da eficácia do ato. A proibição de execução de atos administrativos já se encontrava presente no contencioso administrativo, que correspondia à “suspensão provisória” prevista no revogado artigo 80.º da LPTA. Desde a reforma de 2004 que o direito processual administrativo se encontra organizado à volta do princípio da tutela jurisdicional efetiva através de uma plena tutela cautelar. Alguns anos depois, em 2019, deu-se a reforma ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos que estabeleceu algumas alterações, que já iremos ver de seguida. No entanto, ao contrário daquilo que era suposto, a agilização do processo e a melhoria do “diagnóstico” do contencioso administrativo ...
I. Introdução Neste trabalho pretendo analisar o problema referente à possibilidade de os tribunais administrativos decretarem a desaplicação de uma norma regulamentar, com fundamento em inconstitucionalidade. Pretendo focar-me na análise do regime constante dos artigos 73º, 74º e 76º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), finalizando com uma análise crítica do mesmo. Antes de passar à análise do regime concretamente visado com esta apresentação, cabe fazer uma breve descrição do regime da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral. II. Declaração de ilegalidade com força obrigatória geral A possibilidade de declaração de ilegalidade de uma norma com força obrigatória geral está expressa no artigo 73º, nº 1, e nº 3, alínea b) do CPTA. Este regime funciona, n...
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