Pedro Miguel Bento Lourenço, aluno nº 62566 Artigo 85.º-A - Réplica e tréplica O seguinte texto versa sobre o regime da réplica e tréplica previsto no artigo 85.º-A do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e a sua diferença face ao regime do Código de Processo Civil previstos nos artigos 584.º e seguintes (doravante “CPTA” e “CPC” , respectivamente). I- Regime do Código de Processo Civil Como é sabido, a lei processual civil é aplicável supletivamente, com as necessárias adaptações, sobre tudo o que não se encontrar expressamente regulado no CPTA, assim determina o artigo 1.º do CPTA. Não é este o caso da matéria sobre réplica e a tréplica uma vez que o legislador optou por criar um regime especial para a réplica no contencioso administrativo, afastando-se até do regime processual civil atual. Na contestação o réu poderá impugnar os factos apresentados pelo autor, interpor exceções dilatórias e peremptórias ou, verificados os requisitos do artigo 266.º CPC...
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